Segundo a Lei n.º 8.429/1992, julgue o item. Se ocorrer

Segundo a Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.

Se ocorrer lesão ao patrimônio público, a reparação do dano, prevista na Lei de Improbidade Administrativa, deverá deduzir o ressarcimento ocorrido nas instâncias criminal, civil e administrativa que tiver por objeto os mesmos fatos.

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