Segundo a lei nº 8.666/1993, as obras, serviços, inclusiv

Segundo a lei nº 8.666/1993, as obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses nela previstas. Sobre o tema, considera-se inexigível a licitação:

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