De acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo da NR-04, respeitada a legislação pertinente em vigor, o engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar-se para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, por dia, no mínimo de:
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