Os princípios constituem, por assim dizer, os fundamentos

Os princípios constituem, por assim dizer, os fundamentos da ação administrativa, ou, por outras palavras, os sustentáculos da atividade pública. Relegá-los é desvirtuar a gestão dos negócios públicos e olvidar o que há de mais elementar para a boa guarda e zelo dos interesses sociais. (Hely Lopes Meirelles)
Acerca dos princípios da Administração Pública expressamente previstos no art. 37, CF, é CORRETO afirmar que: 

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