A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, regulamenta o art.

A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
(L8666consol (planalto.gov.br))
Em conformidade com o "Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:", marque a definição INCORRETA.

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