O inciso X do artigo 37º da CRFB discorre que a remuneraç

O inciso X do artigo 37º da CRFB discorre que a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre: 

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