À luz do disposto na Lei n.o 8.429/1992 e na Lei n.o 9.7

À luz do disposto na Lei n.o 8.429/1992 e na Lei n.o 9.784/1999, julgue o item.


Da decisão que deferir ou indeferir a medida relativa à indisponibilidade de bens caberá recurso em sentido estrito. 

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