À luz do disposto na Lei n.° 8.429/1992, julgue o item. 

À luz do disposto na Lei n.° 8.429/1992, julgue o item.  



O agente público deverá apresentar, semestralmente e na data em que deixar o exercício do cargo ou da função, a declaração de imposto de renda que tenha sido entregue à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de que tal declaração seja arquivada no serviço de pessoal competente. 

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