O Art. 21 do Decreto nº 3.555/2000 determina que os atos e

O Art. 21 do Decreto nº 3.555/2000 determina que os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de meios eletrônicos, serão documentados ou juntados no respectivo processo, cada qual oportunamente, compreendendo, sem prejuízo de outros, o seguinte: 

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