Prevê o Art. 10 do Decreto Federal nº 7.892/2013, que após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado. Parágrafo único. A apresentação de novas propostas na forma do caput não prejudicará o resultado do certame em relação ao/a: 

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