De acordo com a NR (Norma Regulamentadora) – 32 do Minist...

De acordo com a NR (Norma Regulamentadora) – 32 do Ministério do Trabalho e Emprego, o programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA) referente aos riscos biológicos deve ser reavaliado

I. sempre que se produza uma mudança nas condições de trabalho, que possa alterar a exposição aos agentes biológicos.

II. quando a análise dos acidentes e incidentes assim o determinar.

III. uma vez ao ano.

IV. duas vezes ao ano.

V. a cada dois anos.

É correto o que consta, apenas, em

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