À luz da Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.Um órgão adm

À luz da Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.

Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, desde que estes lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

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