Márcia, servidora pública ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da Yª Região, ao lançar informações no sistema de processo judicial eletrônico, se distraiu ao receber e ler uma mensagem de WhatsApp em seu telefone celular pessoal, ocasião em que cometeu um erro ao preencher o valor da condenação do reclamado em determinada reclamação trabalhista. O erro causou comprovados danos morais ao reclamante João.

No caso em tela, eventual ação indenizatória a ser ajuizada por João deverá ser proposta em face

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