De acordo com a nova redação da Lei de Improbidade Admini

#Questão 981537 - Direito Administrativo, Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021, FGV, 2022, Senado Federal, Consultor Legislativo - Direito Constitucional, Administrativo, Eleitoral e Processo Legislativo

De acordo com a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa, em tese, a conduta de nomear dolosamente com finalidade ilícita cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas

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