Sabendo que as doenças do trabalho decorrem das condições...
#Questão 98095 -
Segurança e Saúde no Trabalho,
Geral,
CESPE / CEBRASPE,
2012,
ANAC,
Técnico em Regulação de Aviação Civil (Área 3)
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Lei 8213/91
Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
I – doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II – doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.
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