As pessoas jurídicas que integram a Administração Públi

As pessoas jurídicas que integram a Administração Pública Indireta distinguem-se, entre si, sob diversos critérios, a exemplo do mecanismo de constituição e extinção, do regime de pessoal, da disciplina aplicável ao patrimônio e do regime de execução. É comum às empresas estatais, mas não às autarquias e às fundações,

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