Em relação à continuidade da CFC/NBC – TSP nº 11/2018

Em relação à continuidade da CFC/NBC – TSP nº 11/2018, o Art. 38 menciona que “Quando da elaboração das demonstrações contábeis, a administração deve fazer a avaliação da capacidade de a entidade continuar em operação. Essa avaliação deve ser feita pelos responsáveis pela elaboração das demonstrações contábeis. As demonstrações contábeis devem ser elaboradas sob o pressuposto da continuidade, a menos que a administração tenha intenção de liquidar a entidade ou cessar as suas operações ou se não possuir alternativa realista senão a descontinuidade de suas atividades”. Nesse contexto, assinale a alternativa INCORRETA acerca da avaliação da continuidade das entidades, de acordo com o estabelecido na legislação referenciada.

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