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Segundo a Lei Federal n.º 4.320/1964, em seu Art. 33: Não
#Questão 979786
-
Contabilidade Pública
,
,
Avança SP
,
2022
,
Câmara Municipal de Sorocaba
, Contador II
Segundo a Lei Federal n.º 4.320/1964, em seu Art. 33: Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:
a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;
b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;
c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que já esteja anteriormente criado;
d) conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.
Sobre a Lei Federal n.º 4.320/1964, nas alíneas citadas acima contém erro, assinale a alternativa que apresenta qual ou quais alíneas está ou estão incorretas:
A) Somente as alíneas “a” e “b” estão incorretas.
B) Somente a alínea “a” está incorreta.
C) Somente a alínea “b” está incorreta.
D) Somente a alínea “c” está incorreta.
E) Somente a alínea “d” está incorreta.
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