No caso de uma entidade da Administração Pública federal

No caso de uma entidade da Administração Pública federal direta, com orçamento autorizado e empenhado superior a R$ 100 milhões em um dado exercício, no que tange à definição de materialidade para identificação de irregularidades ou conjunto de irregularidades como relevantes, o parâmetro estabelecido na IN-TCU nº 84, de 22 de abril de 2020, é o valor correspondente a:

Navegue em mais questões

{TITLE}

{CONTENT}

{TITLE}

{CONTENT}
Estude Grátis