Conforme a Resolução CFC n.º 1.554/2018, a Resolução C

Conforme a Resolução CFC n.º 1.554/2018, a Resolução CFC n.º 1.555/2018 e a Resolução CFC n.º 1.612/2021, julgue o item.


A numeração do registro profissional originário será única e sequencial em cada CRC.

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