Conforme a Resolução CFC n.º 1.554/2018, a Resolução C

Conforme a Resolução CFC n.º 1.554/2018, a Resolução CFC n.º 1.555/2018 e a Resolução CFC n.º 1.612/2021, julgue o item.


Os atos constitutivos da organização contábil, bem como eventuais alterações contratuais, deverão ser averbados no CRC da respectiva jurisdição.  

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