De acordo com as Resoluções n.º 1.554/2018, n.º 1.555/2

De acordo com as Resoluções n.º 1.554/2018, n.º 1.555/2018 e n.º 1.612/2021 do CFC, julgue o item.


O alvará de organização contábil terá validade até 31 de março do ano seguinte à sua expedição, devendo ser renovado, anualmente, até a referida data, desde que a organização contábil e os profissionais da contabilidade (o titular, o sócio e o responsável técnico) estejam regulares no CRC.

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