Conforme a Resolução n.º 1.330/2011 do Conselho Federal

Conforme a Resolução n.º 1.330/2011 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a qual aprova a ITG 2000 (R1) — Escrituração Contábil, julgue o item.
Os livros contábeis obrigatórios, entre eles o livro diário e o livro-razão, em formato digital, devem ser assinados digitalmente pela entidade e pelo profissional da contabilidade regularmente habilitado.  

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