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A Resolução nº 2.682 do Banco Central do Brasil (BCB), q
#Questão 970924
-
Auditoria
,
,
CESGRANRIO
,
2022
,
CFC
, Auditor Independente - BCB
A Resolução nº 2.682 do Banco Central do Brasil (BCB), que dispõe sobre critérios de classificação das operações de crédito e regras para constituição de provisão para créditos de liquidação duvidosa, determina que a(s)
A) classificação da operação nos níveis de risco deve ser revista no mínimo mensalmente e, em função de atraso superior a 180 dias verificado no pagamento de parcela de principal ou de encargos, deve ser classificada ou reclassificada como: risco nível G, no mínimo.
B) classificação da operação no nível de risco correspondente deve ser efetuada com base em critérios consistentes e verificáveis, dentre os quais, em relação aos devedores e seus garantidores, verifica-se o setor de atividade econômica.
C) classificação da operação no nível de risco correspondente é de responsabilidade da instituição garantidora e de seus devedores.
D) classificação da operação nos níveis de risco deve ser revista no mínimo mensalmente e, em função de atraso entre 61 e 90 dias verificado no pagamento de parcela de principal ou de encargos, deve ser classificada ou reclassificada como: risco nível C, no mínimo.
E) instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem classificar as operações de crédito, em ordem crescente de risco, nos níveis iniciados em AA e terminados em G.
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