Nos termos da NR 20, que regulamenta a segurança e a saú...
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20.15 Comunicação de Ocorrências
20.15.1 O empregador deve comunicar ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego e ao sindicato da categoria profissional predominante no estabelecimento a ocorrência de vazamento, incêndio ou explosão envolvendo inflamáveis e líquidos combustíveis que tenha como consequência qualquer das possibilidades a seguir:
"a) morte de trabalhador(es);"
b) ferimentos em decorrência de explosão e/ou queimaduras de 2º ou 3º grau, que implicaram em necessidade de
internação hospitalar;
c) acionamento do plano de resposta a emergências que tenha requerido medidas de intervenção e controle.
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