Acerca dos limites de tolerância para exposição ocupacion...
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- A.O trabalhador sem proteção de equipamento de proteção individual (EPI) poderá ser exposto a um ruído, contínuo ou intermitente, de no máximo 120 dB(A) por 10 minutos ao dia.
SERÁ CONSIDERADO RISCO GRAVE E IMINENTE AQUELE QUE SUBMETER O TRABALHADOR A RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE SUPERIOR A 115dB, SEM ESTÁ DEVIDAMENTE PROTEGIDO.
2.B.Para uma jornada diária de oito horas, o trabalhador poderá ser exposto a um ruído, contínuo ou intermitente, de 90 dB(A) durante todo o período trabalhado, sem que haja necessidade de utilização de EPI.
SEGUNDO O QUANDRO ÚNICO DO ANEXO 1 DA NR15, PARA UM NPS DE 90dB O TRABALHADOR SÓ FICAR EXPOSTO POR NO MÁXIMO 4 HORAS DIÁRIAS.
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