O arquiteto e urbanista, em qualquer situação em que deva emitir parecer técnico, nomeadamente no caso de litígio entre projetista, dono de obra, construtor ou entidade pública, deve agir sempre com parcialidade, interpretando, com rigor técnico estrito e inteira justiça, as condições dos contratos, os fatos técnicos pertinentes e os documentos normativos existentes.
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