A Norma Regulamentadora nº 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade – estabelece uma sér ie de medidas de cont role. Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, que deve conter, no mínimo, algumas informações necessárias, COM EXCEÇÃO DE:
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