Julgue o item.
Para a concessão de adiantamento a servidor, é necessário o empenho prévio em dotação própria, conforme o art. 68 da Lei n.º 4.320/1964. No entanto, no momento da concessão, o adiantamento não representa, pelo enfoque patrimonial, uma despesa, pois ainda não houve redução do patrimônio líquido do ente concedente.
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