Os princípios são elementos estruturantes de regimes jurídicos, responsáveis por conferir identidade ao sistema normativo. Ou seja, são premissas centrais no direito, implícitas ou explícitas, que vinculam a compreensão das previsões legais por sua própria abrangência.
São princípios básicos da Administração Pública, dispostos no art. 37, da CF/88:

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