O Art.13 do Capítulo III – “DA GESTÃO DE RISCOS” da

O Art.13 do Capítulo III – “DA GESTÃO DE RISCOS” da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 1, DE 10 DE MAIO DE 2016, determina que “Os órgãos e entidades do Poder Executivo federal deverão implementar, manter, monitorar e revisar o processo de gestão de riscos, compatível com sua missão e seus objetivos estratégicos, observadas as diretrizes estabelecidas nesta Instrução Normativa”. Para isso, conforme versa o Art. 14, a gestão de riscos do órgão ou entidade deverá observar alguns princípios.
Assinale a alternativa que NÃO apresenta um princípio da Gestão de Riscos:

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