À luz das disposições da Lei n.° 9.784/1999, julgue o i

À luz das disposições da Lei n.° 9.784/1999, julgue o item. 



O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, bem como requerer diligências e perícias, sendo-lhe vedado aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo. 

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