A NR-10 estabelece os requisitos e as condições mínimas, objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interagem em instalações elétricas e serviços com eletricidade. De acordo com a NR-10, somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os seguintes procedimentos apropriados, EXCETO:
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