Nos termos da NR-18, as instalações elétricas provisórias de um canteiro de obras devem ser constituídas de:
I. Chave geral do tipo blindada, de acordo com a aprovação da concessionária local, localizada no quadro principal de distribuição.
II. Chave individual para cada circuito de derivação.
III. Chave faca blindada em quadro de tomadas.
IV. Chaves magnéticas e disjuntores para os equipamentos.
Estão corretas as alternativas
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