Conforme o art. 22, da Lei nº 4.320/1964, a proposta orça

Conforme o art. 22, da Lei nº 4.320/1964, a proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á de
I – Mensagem; II - Tabelas explicativas contendo exclusivamente a estimativa de receitas, para fins comparativos; III - Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais; IV - Projeto de Lei de Orçamento.

Está CORRETO o que se afirma em:

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