De acordo com o artigo 19 da Lei Complementar Federal nº 1

De acordo com o artigo 19 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), “...a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:”

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