O tempo de exposição máxima diária permitida aos trabalha...

O tempo de exposição máxima diária permitida aos trabalhadores adequadamente vestidos para exposição ao frio, durante a jornada de trabalho em locais frigorificados, de acordo com a NR-29 – Ministério do Trabalho e Emprego, em temperaturas abaixo de – 73°C, deve ser de

  • 15/01/2020 às 09:56h
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    NR 29


    29.3.16.2 A jornada de trabalho em locais frigorificados deve obedecer a seguinte tabela:


    .... Abaixo de -73,0 Não é permitida a exposição ao ambiente frio, seja qual for a vestimenta utilizada.


     

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