“Adiantar” informações sobre um exame radiográfico,

“Adiantar” informações sobre um exame radiográfico, mediante a insistência do paciente ou de familiares, é considerado um tipo de infração ética, segundo o art. 6° da Resolução CONTER n. 15/2011. Mesmo uma fratura simples, facilmente identificável pelo técnico, não dispensa a qualificação do médico para seu diagnóstico. A mencionada questão diz respeito à relação entre profissional e paciente. No que se refere à relação entre colegas de profissão, é uma infração ética do técnico em Radiologia:

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