Por ocasião da fiscalização de representantes do Ministér...

Por ocasião da fiscalização de representantes do Ministério do Trabalho e Emprego nas instalações do canteiro de obras de uma construtora, foram realizadas as seguintes constatações:

I o canteiro de obras possuía quarenta e cinco empregados;

II segundo o cronograma físico, a duração da obra é de quatro meses;

III o canteiro de obras não possui comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA), mas possui uma comissão provisória de prevenção de acidentes;

IV um operário não usava o equipamento de proteção individual (EPI) porque não tinha dinheiro para comprá-lo;

V a empresa não possui programa de condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção (PCMAT);

VI o programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA) foi elaborado pelo engenheiro civil que atuava como responsável técnico da obra;

VII a construtora não elaborou programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO) para aplicar no canteiro de obras.

A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.

Não há irregularidade no item III, uma vez que a duração da obra é inferior a seis meses.

  • 23/09/2018 às 02:36h
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    ta certo pois nao importa tempo da obra, quando nao se enquandra no quadro 1 a empresa designara um designado, 5.6.4 nr 5

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