De acordo com a Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego e suas alterações posteriores, a nova redação da Norma Regulamentadora nº 7 estabelece, em seu Anexo I, que os adutos de N-(2-hidroxietil) valina em hemoglobina e o ácido s-fenilmercaptúrico na urina são utilizados para monitoração da exposição ocupacional, respectivamente, ao:
Cobalto e 2-butoxietanol.
2-butoxietanol e benzeno.
Furfural e 2-metoxietanol.
N-hexano e clorobenzeno.
Óxido de etileno e benzeno.
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