Com relação à Norma Regulamentadora n.º 3 (NR-3) — que tr...
#Questão 95555 -
Segurança e Saúde no Trabalho,
NR 03 - Embargo ou Interdição,
CESPE / CEBRASPE,
2004,
Prefeitura de Natal - RN,
Técnico de Nível Médio
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O Decreto nº 4.552/02, que aprovou o regulamento da inspeção do trabalho, previu, em seu artigo 23, que os auditores fiscais do trabalho deverão orientar e advertir as pessoas e empresas fiscalizadas quanto ao cumprimento da legislação trabalhista, observando o critério da dupla visita nas hipóteses nele previstas. Ou seja, o fiscal fará obrigatoriamente duas visitas. A primeira para instruir o empregador sobre o que fazer para sanar eventual irregularidade. A segunda para verificar se as medidas cabíveis foram adotadas. Caso contrário, aí sim, o auto de infração poderá ser lavrado.
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