Com relação à Norma Regulamentadora n.º 3 (NR-3) — que tr...

Com relação à Norma Regulamentadora n.º 3 (NR-3) — que trata de embargo e interdição —, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e suas implicações, julgue os itens a seguir.

O critério da dupla visita a uma empresa só deverá ser observado pelo auditor fiscal do trabalho quando estiver faltando alguma documentação obrigatória na empresa.

  • 10/01/2019 às 04:36h
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    O Decreto nº 4.552/02, que aprovou o regulamento da inspeção do trabalho, previu, em seu artigo 23, que os auditores fiscais do trabalho deverão orientar e advertir as pessoas e empresas fiscalizadas quanto ao cumprimento da legislação trabalhista, observando o critério da dupla visita nas hipóteses nele previstas. Ou seja, o fiscal fará obrigatoriamente duas visitas. A primeira para instruir o empregador sobre o que fazer para sanar eventual irregularidade. A segunda para verificar se as medidas cabíveis foram adotadas. Caso contrário, aí sim, o auto de infração poderá ser lavrado.

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