As medidas de proteção à pessoa idosa são aplicáveis s

As medidas de proteção à pessoa idosa são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos no Estatuto da Pessoa Idosa forem ameaçados ou violados. De acordo com Art. 45 do Estatuto da Pessoa Idosa, cabe ao Ministério Público ou Poder Judiciário toda vez que o cumprimento do Estatuto da Pessoa Idosa seja violado determinar as seguintes medidas:

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