De acordo com o artigo 7º da Lei Orgânica da Saúde 8.080

De acordo com o artigo 7º da Lei Orgânica da Saúde 8.080/1990, as ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas na Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios, EXCETO:

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