O modelo de assistência farmacêutica será reorientado de modo que não se restrinja à aquisição e à distribuição de medicamentos. A reorientação, coordenada e disciplinada em âmbito nacional pelos três gestores do Sistema, deverá estar fundamentada, EXCETO:
Na centralização da gestão.
Na promoção do uso racional dos medicamentos.
Na otimização e na eficácia do sistema de distribuição no setor público.
No desenvolvimento de iniciativas que possibilitem a redução nos preços dos produtos, viabilizando, inclusive, o acesso da população aos produtos no âmbito do setor privado.
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