De acordo com a NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em

De acordo com a NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) deve ser reavaliado:


I. Uma vez a cada 5 anos.

II. Sempre que se produza uma mudança nas condições de trabalho, que possa alterar a exposição aos agentes biológicos.

III. Quando a análise dos acidentes e incidentes assim o determinar.


Está(ão) CORRETO(S): 

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