Conforme estabelecido por meio da Portaria no 3.275, de 21/09/1989, uma das atividades do Técnico de Segurança do Trabalho é a de
planejar e desenvolver a implantação de técnicas relativas a gerenciamento e controle de riscos.
propor políticas, programas, normas e regulamentos de Segurança do Trabalho, zelando pela sua observância.
supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente os serviços de Engenharia de Segurança do Trabaho.
informar ao empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes no ambiente de trabalho.
projetar sistemas de proteção contra incêndios e coordenar atividades de combate a incêndio e de salvamento.
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