A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n.º 9.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n.º 9. 394/1996 em seu Art. 37 expõe que: A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida. Ainda a respeito dessa legislação, é CORRETO afirmar que: 

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