Segundo o Art. 3º, da Portaria Federal 389/2017, do Minist

Segundo o Art. 3º, da Portaria Federal 389/2017, do Ministério da Educação, os títulos de mestres e doutores obtidos nos cursos profissionais avaliados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação – CNE e homologados pelo Ministro de Estado da Educação, terão validade: 

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