De acordo com o Art. 4º da Lei Federal nº 12.651/2012 –

De acordo com o Art. 4º da Lei Federal nº 12.651/2012 – Novo Código Florestal, considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas:

I. As áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de 30 (trinta) metros, em zonas urbanas.
II. As áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 30 (trinta) metros.
III. Os manguezais, em toda a sua extensão.

Quais estão corretas?

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