De acordo com a Lei n.º 14.133/21, a Administração poder

De acordo com a Lei n.º 14.133/21, a Administração poderá convocar audiência pública, presencial ou a distância, na forma eletrônica, sobre licitação que pretenda realizar, com disponibilização prévia de informações pertinentes, inclusive de estudo técnico preliminar e elementos do edital de licitação, e com possibilidade de manifestação de todos os interessados. O prazo mínimo para essa convocação é de: 

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